O que fazer quando o cliente não tem dinheiro, e o estabelecimento não aceita cartão? Bom, é uma situação no mínimo desconfortável para ambas as partes.
O comerciante é obrigado a aceitar a moeda em circulação, no caso, o real. No entanto, o pagamento com cartão de débito, crédito, vale-refeição, ou até mesmo cheque, se tornou tão comum que é considerado um prejuízo para os estabelecimentos que não aceitam um ou outro. Se a casa não aceita essas formas de pagamento, se recomenda que informe logo na entrada, ou no cardápio.
Mas o que fazer caso o cliente não tenha notado o aviso, e tem somente cheque e cartões para efetuar o pagamento? Complicado, mas no caso de cheque, é melhor aceitá-lo, pois no mínimo é prova de que a dívida existe. Mas e cartão? Sem equipamento, não se pode aceitar cartão. Às vezes, designar um funcionário para acompanhar o cliente até um caixa-eletrônico não é possível, e pode sair até mais caro. O melhor a fazer, é pedir para que o cliente assine um papel, que se torna uma confissão de dívida, e conste que no dia referido ele utilizou os serviços do estabelecimento e gastou determinada quantia de dinheiro. Junto com a assinatura, deve-se ter RG, CPF, endereço, e assinatura de duas testemunhas (funcionários do estabelecimento). Caso não haja pagamento da dívida, esse documento pode ser utilizado para protesto, e até mesmo, para incluir o nome do devedor no SERASA.
O que não se faz: reter documento ou a própria pessoa. Isso com certeza pode acabar em confusão, e prejuízo para o estabelecimento. Tempo é dinheiro, e problemas desse tipo, afasta clientes.
Essa e outras dicas, você encontra na Revista Bares & Restaurantes, distribuida pela Abrasel.
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